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Comissões Temporárias

As Comissões Temporárias são grupos formados por vereadores, instituídos para tratar de assuntos específicos e por tempo determinado. Diferem das Comissões Permanentes, que possuem atuação contínua, pois são criadas com objetivo definido e extinguem-se após o cumprimento de sua finalidade.

Tipos de Comissões Temporárias

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal, as Comissões Temporárias podem ser:

1. Comissões Especiais

Destinam-se ao estudo de problemas do município e à manifestação da Câmara sobre temas de relevância pública. Também podem representar o Legislativo em eventos oficiais, dentro ou fora do município.

  • São criadas por Projeto de Resolução, que deve indicar sua finalidade, número de membros e prazo de funcionamento.

  • Devem apresentar relatório final ao Plenário, podendo propor medidas decorrentes de seus trabalhos.

  • Podem ter seu prazo prorrogado, mediante decisão da Mesa Diretora ou, em casos repetidos, do próprio Plenário.

2. Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)

Possuem poderes de investigação semelhantes aos das autoridades judiciais. São criadas para apurar irregularidades ou fatos determinados de interesse municipal.

  • Devem ser requeridas por pelo menos um terço dos vereadores.

  • São compostas por cinco membros, respeitando a proporcionalidade partidária.

  • Podem solicitar documentos, convocar autoridades e realizar vistorias em órgãos públicos municipais.

  • O relatório final pode ser encaminhado ao Ministério Público para a adoção de medidas cabíveis.

3. Comissões de Representação

Têm como finalidade representar a Câmara em atos oficiais, audiências, visitas ou eventos realizados fora da sede do município.

  • São nomeadas por ato da Presidência, de ofício ou a pedido de vereador.

  • Após concluírem sua missão, devem apresentar relatório e prestação de contas.

4. Comissões Processantes

São constituídas para apurar infrações político-administrativas cometidas pelo Prefeito ou por vereadores, bem como para conduzir processos de destituição de membros da Mesa Diretora, conforme prevê a legislação vigente.

Importância das Comissões Temporárias

As Comissões Temporárias são instrumentos fundamentais para o exercício da função fiscalizadora e representativa da Câmara Municipal. Elas permitem uma atuação mais ágil e direcionada a situações específicas, fortalecendo o compromisso do Legislativo com a transparência, a responsabilidade pública e a defesa dos interesses da sociedade.

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Providências para custeio dos serviços de saúde prestados pelo Hospital Neurológico Ritinha Prates

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