As Comissões Permanentes constituem órgãos técnicos internos da Câmara Municipal, formados por vereadores, com a finalidade de analisar e emitir pareceres sobre os assuntos que lhes são submetidos. Têm como atribuição examinar projetos de lei e demais proposições, opinar sobre matérias específicas de sua área de competência e contribuir para a elaboração de iniciativas voltadas ao interesse público.
Finalidade
As comissões desempenham papel essencial no processo legislativo, assegurando que as proposições sejam previamente discutidas e avaliadas quanto à sua legalidade, viabilidade e relevância social. Por meio delas, busca-se dar maior qualidade às decisões do Plenário, além de oferecer subsídios técnicos para o trabalho legislativo.
Estrutura e Composição
Cada Comissão Permanente é composta por três vereadores, escolhidos por acordo entre os líderes partidários e a Presidência da Câmara ou, na ausência de consenso, por meio de eleição em Plenário.
Os mandatos têm duração de dois anos e podem ser interrompidos em casos de licença, renúncia ou impedimento, situações em que o suplente do vereador poderá assumir a vaga.
Após sua constituição, cada comissão elege um presidente e um vice-presidente, responsáveis pela condução dos trabalhos internos, convocação de reuniões, designação de relatores e representação da comissão perante a Mesa Diretora e o Plenário.
Comissões Existentes
As Comissões Permanentes da Câmara Municipal estão organizadas da seguinte forma:
- 
	Justiça e Redação 
- 
	Finanças e Orçamento 
- 
	Assuntos Econômicos 
- 
	Defesa do Meio Ambiente, dos Direitos dos Animais e de Infraestrutura Urbana e Rural 
- 
	Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia 
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	Saúde 
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	Direitos Humanos e Cidadania 
- 
	Juventude 
Funcionamento
As proposições apresentadas em Plenário são encaminhadas, dentro dos prazos regimentais, às comissões competentes para análise. O parecer emitido pode ser favorável ou contrário à tramitação da matéria, mas a decisão final cabe sempre ao Plenário, soberano nas deliberações.
Além da apreciação de proposições legislativas, as comissões podem realizar reuniões, audiências e outras atividades que contribuam para o aprofundamento do debate sobre temas de interesse da sociedade.

 
  
  
       	
       		 
 
 

 
 


 
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