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O Papel das Comissões Temporarias

As Comissões Temporárias são constituídas com finalidades especiais ou de representação, a se extinguirem com o término da legislatura, ou antes dela, quando preenchidos os fins para os quais forem constituídas.

As comissões temporárias poderão ser: Comissões Especiais, Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), Comissões de Representação e Comissões Processantes (clique no menu acima para ver mais).

COMISSÕES DE REPRESENTAÇÃO

As comissões de representação têm por finalidade representar a Câmara em atos externos, de caráter social ou cultural, inclusive participação em congressos.

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