LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados
MEDIDAS DE SEGURANÇA, TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS APTAS A PROTEGER OS DADOS PESSOAIS DE ACESSOS NÃO AUTORIZADOS
Em linha com a elaboração da sua cartilha de boas práticas da LGPD, as medidas técnicas de segurança implementadas pela Câmara Municipal de Araçatuba demonstram um compromisso sólido com os princípios e obrigações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Abaixo está o resumo das medidas, com a devida associação aos artigos da LGPD que as tornam pertinentes e eficazes:
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Medida Técnica de Segurança Implementada |
Artigo da LGPD Pertinente e Justificativa |
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Antivírus corporativo em cada máquina e Sistema operacional atualizado na última versão do fabricante e original |
Art. 6º, Inciso VII (Segurança) e Art. 46 |
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Ferramenta de trabalho (editor de textos e afins) original e perpétuo |
Art. 6º, Inciso VIII (Prevenção) e Art. 46 |
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Firewall de borda com VLANs implementado com licença de proteção |
Art. 6º, Inciso VII (Segurança) e Art. 46
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Contas de e-mail institucional de cada departamento com senhas complexas e Sistemas web com usuário e senha individualizados e complexas senhas |
Art. 6º, Inciso VII (Segurança) e Art. 46 |
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Site com SSL |
Art. 6º, Inciso VII (Segurança) e Art. 46 |
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Proteção de banco de dados e criptografia |
Art. 6º, Inciso VII (Segurança) e Art. 46 |
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Servidor Windows Server com domínio e individualizando cada setor adequado à sua VLAN (segregação de redes) |
Art. 6º, Incisos VII e VIII (Segurança e Prevenção) e Art. 46 |
Artigos de Referência da LGPD (Lei nº 13.709/2018)
- Art. 46 (Dever de Segurança): É o artigo central que estabelece a obrigação dos agentes de tratamento de adotarem medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas. Todas as medidas implementadas (antivírus, firewall, senhas, criptografia, etc.) são formas de cumprir este artigo.
- Art. 6º (Princípios): As medidas de segurança implementadas suportam diretamente os seguintes princípios:
- Inciso VII - Segurança: Demonstra a utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais.
- Inciso VIII - Prevenção: Demonstra a adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos.
- Inciso X - Responsabilização e Prestação de Contas: A documentação e implementação dessas medidas eficazes são a forma de o agente demonstrar o cumprimento das normas.
As medidas implementadas demonstram um alinhamento com as Boas Práticas e Governança, conforme previsto nos Artigos 50 e 51, que incentivam o estabelecimento de normas de segurança e padrões técnicos para o tratamento de dados pessoais.




Emendas 