Projeto aprovado amplia sanções para casos de fios soltos em postes
O Plenário de Araçatuba aprovou, nesta segunda-feira (19/5), dois projetos de lei que estavam na Ordem do Dia da 16ª sessão ordinária do ano. Uma outra matéria foi adiada.
Um dos itens aceitos é o projeto de lei, assinado pelo vereador Fernando Fabris (PL), que traz alterações e cria dispositivos na lei municipal nº 8.270, de 4 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o alinhamento e a retirada de fios em desuso e desordenados existentes nos postes que sustentam redes de telefonia, televisão a cabo, internet e energia elétrica.
O texto prevê um regime de sanções progressivas, incluindo notificação, multas pecuniárias e, em casos mais graves, a suspensão temporária da autorização para instalação de novos fios e cabos no município. Um dos pontos da nova legislação estabelece multa de R$ 5 mil por poste em situação irregular, em caso de não atendimento à notificação.
A proposição recebeu uma emenda modificativa apresentada pelo próprio autor. A emenda explica que, para a aplicação das penalidades são consideradas infrações a não identificação dos fios e cabos de sua propriedade, a não remoção dos fios e cabos em desuso, o não alinhamento ou organização dos fios e cabos em operação conforme as normas técnicas aplicáveis e o não atendimento às notificações da fiscalização municipal nos prazos estabelecidos.
ADEQUAÇÕES DE SINAIS SONOROS
De autoria do vereador Ícaro Morales (Cidadania), projeto de lei aprovado obriga as instituições de ensino públicas e privadas do município a substituírem os sinais sonoros convencionais estridentes por sinais musicais ou visuais adequados aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Segundo a proposição, os sinais estridentes são os sons com vibração sonora irregular produzidos por máquinas, como campainhas, buzinas e alarmes. O texto também destaca que as unidades de ensino terão o prazo de 90 dias para se adequarem às determinações da lei, a contar da data de sua publicação.
Foi adiado por quatro sessões o projeto de lei, de autoria do vereador Dr. Luciano Perdigão (PSD), que institui o “Programa Médico nas Escolas Municipais.