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                        11/09/2007 
Vereadores aprovam em primeira análise projeto que proíbe queimadas
De autoria do vereador Cabo Claudino, o projeto foi aprovado em primeira discussão durante a 27.ª sessão ordinária do ano, realizada na segunda-feira, 10 de setembro. Durante a sessão, a matéria recebeu emenda do próprio autor, iniciativa que foi acatada pelo plenário. Originalmente, o projeto impedia qualquer tipo de queimada apenas no perímetro urbano, mas o vereador resolveu estender esta proibição para as áreas de extensão urbana, como os loteamentos às margens do rio, e a 1Km de distância ao redor destes locais. A emenda foi aprovada e sua redação incorpora-se ao projeto original para a segunda análise da matéria pelo plenário. O projeto do vereador prevê ainda em seu artigo 3.º que a prefeitura desenvolva programa de educação ambiental. A intenção é informar e conscientizar a população sobre os malefícios das queimadas tanto para o meio ambiente quanto para a saúde pública. A regulamentação da lei também será de responsabilidade da prefeitura, que deverá formalizar as sanções cabíveis até o prazo de 90 dias, após a data da publicação da nova norma. O projeto volta à pauta de trabalho dos vereadores na próxima sessão ordinária, na segunda-feira (16/09), quando será analisado em última votação.
            Vereadores aprovam em primeira análise projeto que proíbe queimadas
De autoria do vereador Cabo Claudino, o projeto foi aprovado em primeira discussão durante a 27.ª sessão ordinária do ano, realizada na segunda-feira, 10 de setembro. Durante a sessão, a matéria recebeu emenda do próprio autor, iniciativa que foi acatada pelo plenário. Originalmente, o projeto impedia qualquer tipo de queimada apenas no perímetro urbano, mas o vereador resolveu estender esta proibição para as áreas de extensão urbana, como os loteamentos às margens do rio, e a 1Km de distância ao redor destes locais. A emenda foi aprovada e sua redação incorpora-se ao projeto original para a segunda análise da matéria pelo plenário. O projeto do vereador prevê ainda em seu artigo 3.º que a prefeitura desenvolva programa de educação ambiental. A intenção é informar e conscientizar a população sobre os malefícios das queimadas tanto para o meio ambiente quanto para a saúde pública. A regulamentação da lei também será de responsabilidade da prefeitura, que deverá formalizar as sanções cabíveis até o prazo de 90 dias, após a data da publicação da nova norma. O projeto volta à pauta de trabalho dos vereadores na próxima sessão ordinária, na segunda-feira (16/09), quando será analisado em última votação.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Fátima Mantello
 
                    
                  	
                	
                    
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