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06/02/2013
Vereador Carlinhos requisita licença maternidade de 180 dias para servidoras

O vereador Carlinhos do 3º DP (PDT) usou o tempo regimental do Pequeno Expediente, na primeira sessão ordinária do ano, realizada na segunda-feira (04/02), para reivindicar licença maternidade de 180 dias para as servidoras municipais titulares de emprego público regido pela CLT. O parlamentar apresentou requerimento na Casa questionando a administração municipal sobre as razões de não estar sendo aplicado o que prevê o art. 93, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, que estabelece o direito. O documento ainda não foi analisado pelo plenário, mas deve entrar em votação ainda este mês.

 Na tribuna, o vereador lembrou que há, pelo menos, 300 trabalhadoras nas empresas terceirizadas prestadoras de serviços para a Prefeitura que não usufruem deste benefício. Carlinhos destacou ainda que o cuidado com as crianças e o aleitamento materno nos primeiros meses de vida são determinantes para a saúde dos indivíduos, como atesta a OMS (Organização Mundial de Saúde).

A licença maternidade de 180 dias é permitida às servidoras públicas e às funcionárias de empresas privadas inscritas no programa Empresa Cidadã. As mulheres têm o direito de escolher entre os 120 dias obrigatórios ou os 180 dias (6 meses) para a licença-maternidade. Os valores dos 60 dias a mais são pagos pela empresa - e não pelo INSS como acontece com a licença-maternidade obrigatória - e, posteriormente, são restituídos na forma de desconto no imposto de renda a ser pago no ano seguinte.

Carlinhos do 3º DP pediu a colaboração dos demais vereadores para a aprovação do requerimento e, em especial, do vereador Professor Cláudio Henrique da Silva (PMN), líder do prefeito na Câmara, para que ele intervenha junto ao chefe do Executivo visando o atendimento da solicitação. "Vamos trabalhar para que todos tenham direitos iguais", sugeriu.

Fonte: Assessora de Comunicação: Fátima Mantello / Foto: Angelo Cardoso
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