Revogada exigência da Câmara para autorizar convênios
Os vereadores aprovaram, em segunda discussão, proposta de emenda à Lei Orgânica do Município, de autoria da vereadora Edna Flor (PPS), que revoga a obrigatoriedade da Câmara Municipal de autorizar o Executivo a celebrar convênios com entidades públicas ou particulares.
Entre as justificativas apontadas pela autora, que incluem impossibilidade de alterar minutas de convênio pelo Legislativo, necessidade de tornar o processo mais ágil e desburocratizado, está a inconstitucionalidade declarada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Segundo a vereadora, o STF, por meio de reiteradas decisões, firmou o entendimento de que "as normas que subordinam a celebração de convênios em geral, por órgãos do Executivo, à autorização prévia das Casas Legislativas Estaduais ou Municipais, ferem o princípio da independência dos Poderes, além de transgredir os limites do controle externo previsto na Constituição Federal."
"A revogação da obrigatoriedade da Câmara autorizar convênios não trará prejuízo para sua ação fiscalizadora, pois a legislação estabelece que assinado o convênio, a entidade ou órgão repassador dará ciência do mesmo à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva.", destacou a autora da proposta.