Projeto aprovado permite cessão de prédios públicos para entidades com fins educacionais
Durante a 9ª sessão ordinária do ano, o plenário da Câmara aprovou, em primeira discussão e em regime de urgência, projeto de emenda à Lei Orgânica, de autoria dos vereadores Edna Flor (PPS) e Joaquim da Santa Casa (PDT), que possibilita que entidades sem fins lucrativos ligadas à assistência social recebam áreas ou prédios públicos municipais para neles instalar estabelecimentos de ensino.
A matéria altera a redação do caput do artigo 191 da LOM, que hoje proíbe a cessão de imóveis públicos para finalidades educacionais a qualquer entidade. Em sua justificativa, Edna Flor destacou que há institutos sérios que desejam se estabelecer em Araçatuba que buscam conciliar assistência social e educação.
"Somente através da educação e outras políticas públicas vamos conseguir reduzir os elevados índices de violência em Araçatuba, que em sua maioria, atinge crianças e adolescentes", diz a vereadora. Na mesma sessão ordinária, a parlamentar usou seu tempo no Pequeno Expediente para externar sua preocupação com a questão da violência no município.
Edval Antônio dos Santos (PP) disse que vai apresentar uma emenda ao projeto, proibindo que as entidades que receberem prédios públicos cobrem mensalidades de seus alunos.
Para o vereador Profº Cláudio (PMN) o projeto vem preencher uma lacuna grande da omissão do Governo do Estado nas escolas públicas. "Os institutos investem muito mais em educação do que o Governo, que hoje deixa as escolas até sem material didático para promover o processo ensino-aprendizagem", finaliza.