Plenário aprova regulamentação de áreas especiais de interesse ambiental
Durante a 42ª e última sessão ordinária do ano, o plenário da Câmara aprovou, em discussão única, com duas emendas, projeto de lei de autoria do Executivo Municipal que altera dispositivo da Lei 7.052, de 3 de setembro de 2008, sobre a regulamentação de uso nas áreas especiais de interesse ambiental (rios, córregos, ribeirões, lagoas e várzeas - exclusivamente aquelas que se situam no perímetro urbano atual).
O projeto foi adiado por uma sessão na 41.ª sessão ordinária, de 7 de dezembro de 2009.
Uma das alterações aprovadas propõe que a largura mínima das faixas destinadas à Área de Preservação Permanente (APP) das áreas especiais de interesse ambiental deverá ser de
A outra mudança dispõe que deverão ser criadas faixas destinadas à área verde, com largura mínima de cinco metros - e não mais dez metros - ao longo das APPs, que poderão receber tratamento paisagístico.
Conforme justificativa do Executivo, a finalidade deste projeto de lei, com as alterações propostas, é tornar as áreas especiais passíveis de serem devidamente preservadas mediante uma ocupação adequada, sem se perder a característica preservacionista.
Para a vereadora Tieza (PSDB), a mudança do termo "poderá" para "deverá", conforme previsto no texto da emenda, contribui significativamente para a efetividade da legislação. "Onde se admitia possibilidade agora fica clara a obrigatoriedade", explicou.