Plenário aprova projeto que inclui nova disciplina no currículo escolar
Em breve, as escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio instaladas em Araçatuba deverão oferecer uma nova disciplina a seus alunos. Trata-se do estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. A determinação consta no projeto de lei, de autoria do vereador Rivael Papinha (PSB), que foi aprovado durante a 15ª sessão ordinária do ano, realizada nesta segunda-feira (11/05). Na mesma noite, os vereadores aprovaram outros três itens da pauta.
A matéria assinada pelo vereador Rivael Papinha atende à exigência da Lei Federal nº 9.394, de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Em sua justificativa, o parlamentar afirmou que a propositura “demonstra e contribui efetivamente para a pluralidade e a promoção da igualdade racial e de oportunidades”. O projeto foi aprovado por unanimidade com uma emenda modificativa, apresentada pelo próprio autor.
Outro projeto de lei aprovado em plenário foi apresentado pela vereadora Beatriz (PT). A matéria altera dispositivos da Lei Municipal nº 7.377, de 2011, que trata do sistema de estacionamento rotativo, mais conhecido como zona azul. O objetivo é determinar a implantação de vagas de uso exclusivo para gestantes.
Como já ocorre com idosos e pessoas com deficiências, as mulheres grávidas deverão portar um cartão de identificação para comprovar a sua situação e ter direito à vaga. Caso não existam vagas exclusivas, os beneficiários poderão estacionar em qualquer vaga disponível e de sua preferência.
Em segunda e última discussão e votação, foi aprovado por maioria de votos o projeto de resolução, de autoria do vereador Cido Saraiva (PMDB), que modifica dispositivos do Regimento Interno da Câmara. Na prática, a proposta altera o rito de tramitação dos projetos de resolução que constituem comissões especiais de vereadores. Apenas a vereadora Tieza (PSDB) votou contrário à matéria.
Por fim, os vereadores aprovaram projeto de lei, assinado pelo vereador Gilberto Batata Mantovani (PR), que disciplina os anúncios de compra e venda de imóveis no Município. Conforme o texto da matéria, as placas deverão conter o nome do corretor de imóveis e o número do seu registro profissional. Se o negócio jurídico não for intermediado por um corretor, será preciso estampar o nome e o endereço do proprietário nas peças publicitárias. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei no prazo de 90 dias.