Parecer sobre denúncia será apreciado em Plenário
O Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Araçatuba terminou, ontem, 5/6, o parecer sobre denúncia que chegou ao Legislativo contra o Executivo. A conclusão, ocorrida três dias depois do recebimento, é que o assunto seja apreciado em Plenário na 19ª sessão ordinária, nesta segunda-feira, 8/6. Na ocasião, os vereadores decidirão se recebem ou não a denúncia.
Na 18ª sessão ordinária, o Legislativo recebeu uma denúncia contra o prefeito municipal Aparecido Sério da Silva (PT) e o vice José Carlos Hernandes (PDT). Eles são apontados como responsáveis por suposta veiculação de propaganda irregular, com promoção pessoal, em kits escolares distribuídos aos alunos da rede municipal de ensino de Araçatuba. Nesses materiais, haveria a logomarca e expressões utilizadas durante a campanha eleitoral de 2008.
No documento, o denunciante pede a instauração de processo de cassação de mandato eletivo dos representantes do Poder Executivo. De posse da denúncia, os vereadores optaram por uma análise jurídica, para ter subsídios antes de qualquer decisão.
Na análise formal do documento, o Departamento Jurídico entendeu que o autor da denúncia tem legitimidade para propô-la, tendo em vista a situação regular junto à Justiça Eleitoral. Também foi verificada a exposição dos fatos e a indicação de provas. "A denúncia expõe com clareza os fatos e fundamentos do pedido, e está instruída com prova documental (matérias jornalísticas) e prova material (kit escolar distribuído)", cita um trecho do relatório.
O parecer também destaca o embasamento legal da denúncia, que cita dispositivos previstos no artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município, que reproduz, no artigo 75, o texto constitucional. "É vedada a inserção, em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, de símbolos, nomes ou expressões que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos", destaca o texto. Os apontamentos do Jurídico, de 13 páginas, também destacam o entendimento dos Tribunais em casos análogos.
Para receber a denúncia é necessário o quórum de maioria absoluta - sete vereadores - conforme expressa o artigo 64 da Lei Orgânica do Município. A presidente da Câmara também pode votar nessa situação. Em caso de aceitação da denúncia, forma-se uma Comissão Processante com presidente, relator e membro que, em 90 dias, deve apresentar relatório conclusivo.