CPFL comunica perda da tarifa social de 3.673 consumidores
Consumidores que não possuem mais cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal estarão, no período de setembro a dezembro deste ano, sem o benefício da tarifa social de energia elétrica.
A medida, que atingirá 3.673 consumidores em Araçatuba, foi determinada pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e comunicada à Câmara por meio de carta enviada pela CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz). O documento foi lido em plenário durante a 24ª sessão ordinária, realizada no último dia 15.
A Companhia esclarece que "para manter o benefício é necessário que o consumidor possua cadastro em um dos programas sociais sob responsabilidade do Gestor Municipal do Programa Bolsa Família, e, tão somente após o registro no CadÚnico, entrar em contato com a CPFL".
O documento descreve ainda os critérios que possibilitam o enquadramento do consumidor à tarifa social:
- família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
- quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC (Auxílio ao Idoso ou Auxílio ao Deficiente) nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
- família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Bolsa Família
As famílias que desejam se cadastrar ou pedir o recadastramento no Programa Bolsa Família devem se dirigir à sede do programa, na Praça do relógio, s/n, centro, na antiga Estação Ferroviária (ao lado do terminal de ônibus). O atendimento ao público é das 8h às 16h30. Telefone (18) 3608-7081.
Documentos necessários para inscrição ou recadrastramento no Bolsa:
- Certidão de Nascimento (solteiros), Casamento (casados), Averbação (separados) e Óbito (viúvos);
- Carteira de Trabalho de todas as pessoas a partir de 16 anos;
- Último holerite, se tiver registro em carteira;
- RG, CPF e Título de Eleitor;
- Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone);
- Comprovante de matricula dos filhos;
- Se for o caso, Termo de Guarda de neto(s), sobrinho(s) e outros.
*Se a pessoa não tiver registro em carteira e for aposentada, precisa levar o extrato do beneficio da aposentadoria. Quem tem idade a partir de 55 anos, e que não recebe esse auxílio, tem que levar uma declaração do INSS constando que não possui nenhum benefício.