Câmara regulamenta indicação de representantes nos Conselhos
Em discussão única, o plenário da Câmara aprovou Projeto de Resolução de autoria da vereadora Edna Flor (PPS), que regulamenta a indicação e define as obrigações dos representantes do Poder Legislativo junto a entidades ou órgãos afins.
Esse tipo de indicação tinha seu regulamento disciplinado pela Resolução nº 1.340, de 15 de maio de 2000, editada com base na alínea "c" do § 2.º do art. 112 da Resolução n.º  1.167, de 11 de abril de 1994, que foi revogada pela Resolução nº 1.634, de 10 de dezembro de 2007 - novo Regimento Interno. "Desta forma entendemos que a regra para indicação dos representantes do Legislativo encontrava-se revogada", explica a vereadora.
 Com a aprovação do novo projeto, as pessoas que forem indicadas deverão residir e ter domicílio eleitoral em Araçatuba e não poderão, sob qualquer hipótese, estar vinculadas à administração pública, a empresas privadas e a entidades com fins lucrativos que possam ter interesse nas atividades desenvolvidas pela entidade ou órgão.  
 Além disso, os indicados deverão apresentar à Câmara, bimestralmente, relatório das atividades da entidade que representa. "O encaminhamento bimestral desse relatório vai permitir aos vereadores um melhor acompanhamento das políticas públicas praticadas pelo poder Executivo, facilitando a atribuição fiscalizatória do Legislativo", explica Edna Flor.
 Caso o representante indicado não apresente os relatórios, a Comissão Permanente que o indicou ou a presidência da Câmara poderá solicitar sua substituição. Outra mudança é que todo representante, antes de ter sua indicação aprovada pelo Legislativo, deverá estar ciente e concordar formalmente com os termos 

 
  
  
       	
       		 
 
 

 
 


 
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