Câmara aprova proporcionalidade partidária para formação de CEI
O projeto de resolução, de autoria do vereador Dr. Nava (PSC), que altera o Regimento Interno da Câmara para garantir a proporcionalidade partidária na composição de CEI (Comissão Especial de Inquérito), foi aprovado em segunda discussão, nesta segunda-feira (08/11), durante a Ordem do Dia da 37ª sessão ordinária do ano. A matéria recebeu nove votos favoráveis.
Em respeito ao princípio da representação partidária proporcional - previsto na Constituição Federal, na Constituição do Estado de São Paulo e na Lei Orgânica do Município -, o projeto de resolução deu nova redação ao artigo 78 do Regimento Interno da Câmara, que trata da formação de CEI.
Conforme o novo texto, a presidência do Poder Legislativo continuará responsável pela nomeação de cinco vereadores para a formação do grupo, excluindo o autor do requerimento. Porém, passará a respeitar, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da Câmara. Uma vez nomeados os membros da comissão, eles terão cinco dias após a nomeação para definir entre eles três titulares e dois suplentes. Os membros titulares, por sua vez, elegerão um presidente e um relator para a CEI.
As novas regras entram em vigor assim que o projeto de resolução for publicado no Diário Oficial do Município.