Cobrança de ICMS sobre energia solar fotovoltaica é repudiada pelo plenário
Durante o Grande Expediente da 15ª Sessão Ordinária do ano, na última segunda-feira (16/05), os vereadores de Araçatuba aprovaram dois requerimentos que consideram indevida a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre o excedente de energia solar fotovoltaica que é injetado na rede de distribuição local. Os vereadores Lucas Zanatta (PL) e Nelsinho Bombeiro (PV) assinam os documentos.
Os parlamentares explicam que o fato gerador do ICMS é a comercialização do bem, o que não ocorre quando se trata de energia solar fotovoltaica, produzida para consumo próprio e cujo excedente é emprestado gratuitamente à rede distribuidora e transformado em créditos para serem utilizados em até 60 meses. É o que diz a Lei Federal nº 14.300/2022, que regulamenta o assunto.
Os requerimentos citam, inclusive, decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, que em uma ação direta de inconstitucionalidade julgou incabível a incidência de ICMS tanto sobre o excedente injetado na rede de distribuição local quanto sobre o uso do sistema de distribuição da concessionária, por se tratar de mero empréstimo gratuito e não da comercialização de energia solar.
Enquanto o vereador Lucas Zanatta repudia a cobrança, o vereador Nelsinho Bombeiro solicita a revisão da incidência do tributo ao governador Rodrigo Garcia (PSDB). “Um tributo inconstitucional está sendo cobrado pela produção de energia solar fotovoltaica no Estado de São Paulo”, declarou Zanatta na sessão.
A pedido dos autores, cópias dos requerimentos aprovados pelo plenário serão encaminhadas às casas legislativas da região, à Assembleia Legislativa e ao diretor-geral da Aneel, André Pepitone da Nóbrega.